:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/2/U/aqveF3S82O5VNHfB8vtw/dsc-0303.jpg)
- Hortolândia inicia análise larvária
- Grupo Nós divulga oportunidade(s) para Atendente de Loja Hortolândia – v2156085
- Estado fala em entregar novas doses em 15 dias
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia — Foto: Fernando Evans/G1
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia — Foto: Fernando Evans/G1
Um levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) aponta que 189 dos 3.997 presos beneficiados pela saída temporária de Natal na região de Campinas (SP) não retornaram às unidades prisionais de origem dentro do prazo estipulado e são considerados foragidos.
“O índice de não retorno foi de 4,72%, correspondente a 189, sendo que 6 presos de Campinas e 9 de Hortolândia foram presos pelo cometimento de crimes durante o período do benefício e já retornaram ao sistema prisional”, informa, em nota, a SAP.
As unidades com os maiores números de foragidos foram os Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) de Campinas e Hortolândia. Em duas unidades, as penitenciárias III de Hortolândia e feminina de Campinas, todos os beneficiados voltaram da saidinha dentro do prazo estipulado.
A pasta ressalta que apenas os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, receberam autorização para saída temporária, que vigorou em 20 de dezembro de 2020 e 5 de janeiro de 2021. E os foragidos, aos serem recapturados, perdem a progressão do regime.
“Em relação aos presos que não retornam à unidade prisional, salientamos que após o período ele é considerado foragido e perde o benefício do cumprimento de pena em regime semiaberto”, diz, em nota.