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Fugitivos do Ano Novo – Caso de Campinas e Hortolândia
No estado de São Paulo, Brasil, os municípios de Campinas e Hortolândia registram 163 presos que não retornaram às unidades prisionais após o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo.
Beneficiados pela Saída Temporária
O benefício da saída temporária foi concedido pelo Poder Judiciário a 34.547 reeducandos em todo o estado de São Paulo, entre os dias 22 de dezembro de 2023 e 3 de janeiro de 2024.
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Apenas os presos do regime semiaberto tiveram acesso a isso. Para obter o benefício, eles precisam cumprir um mínimo de 1/6 da pena se for primário e 1/4 se for reincidente.
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beneficiados = 34926
retorno = beneficiados * 0.958
nao_retorno = beneficiados – retorno
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De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 95,8% dos beneficiados retornaram às unidades prisionais.
Requisitos para a Saída Temporária
Além do cumprimento mínimo da pena, é necessário que o preso mantenha bom comportamento. Aqueles com ocorrências leves ou médias precisam passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias.
Importante: Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a menos que tenha adquirido o direito antes da alteração na legislação.
Regras Durante a Saída Temporária
Durante o período fora do sistema prisional, o preso precisa:
1. Fornecer um endereço onde pode ser encontrado
2. Permanecer no endereço informado durante todo o período
3. Não frequentar bares ou boates
4. Não ser flagrado alcoolizado
5. Não se envolver em qualquer delito
> O descumprimento dessas regras resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Consequências do Não Retorno
Os presos que não retornam são considerados foragidos. Além disso, aqueles que retornam fora do horário previsto perdem o direito ao benefício.
> Quando apreendido, o foragido também perde o direito ao benefício.
Números Registrados em Campinas e Hortolândia
Abaixo está uma tabela com os números registrados nos presídios da região de Campinas:
| Presídio | Autorizados a sair | Não retornaram |
| — | — | — |
| Presídio 1 | 2.101 | 89 |
| Presídio 2 | 1.510 | 74 |
| Presídio 3 | 69 | 0 |
| Presídio 4 | 180 | 0 |
| Presídio 5 | 66 | 0 |
Conclusão
A saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto no estado de São Paulo. No entanto, alguns presos não retornam ao presídio após o período de saída, tornando-se foragidos. É necessário um controle rigoroso e uma avaliação cuidadosa para garantir que apenas os presos que provavelmente cumprirão as regras sejam beneficiados.
Leia mais sobre o sistema prisional brasileiro aqui.
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Nota: Este artigo é puramente informativo e baseia-se em dados publicados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo, Brasil.
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