Destaque
A Captura de um Fugitivo em Campinas
Neste artigo, iremos analisar um caso ocorrido em Campinas, onde um foragido do sistema prisional foi capturado pela Guarda Municipal.
O Caso
No dia 14 de janeiro de 2024, a Guarda Municipal de Campinas (SP) capturou um fugitivo do sistema prisional. O homem, que havia recebido autorização para saída temporária de Natal e Ano Novo, não retornou ao CPP Ataliba Nogueira no prazo estipulado, que era 3 de janeiro de 2024.
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A Captura
A captura ocorreu após um chamado de importunação nas imediações de um empreendimento imobiliário, localizado próximo à Avenida Norte Sul. Segundo o relato, a equipe da guarda abordou o foragido acompanhado de uma mulher. O suspeito, inicialmente, apresentou um nome falso, porém, após verificação, constava como procurado da justiça.
> A mulher que acompanhava o suspeito não constava como procurada e foi orientada a deixar o local.
Quando a verdadeira identidade do homem foi revelada, ele tentou escapar, mas foi capturado próximo a uma padaria na mesma avenida.
A Condução
O homem foi conduzido até o plantão do 1º Distrito Policial (DP), onde sua identidade foi confirmada. Ele era um reincidente, condenado pelo crime de roubo. Por ter descumprido o prazo estipulado para seu retorno, o suspeito perdeu o direito ao benefício da saída temporária.
O Direito à ‘Saidinha’
O direito à saída temporária, popularmente conhecida como ‘saidinha’, só é concedido aos presos do regime semiaberto. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir um mínimo de 1/6 da pena, caso seja primário, e 1/4 da pena, caso seja reincidente.
Além da quantidade de pena cumprida, o preso também deve ter um bom comportamento. Se houver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio, é necessário passar por um período de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias.
No entanto, com a entrada em vigor do pacote anticrime em 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária. A exceção são aqueles que adquiriram o direito antes da mudança na legislação.
Regras Durante a Saída Temporária
Durante a ‘saidinha’, o preso deve fornecer à Justiça um endereço onde poderá ser encontrado. Ele deve permanecer nesse endereço durante todos os dias da saída, não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito.
Consequências do Não Retorno
Caso o preso não retorne no horário previsto, ele perde o direito ao benefício. Se não retornar, ele é considerado foragido, e quando capturado, perde o direito ao benefício.
Conclusão
O caso do fugitivo capturado em Campinas é um exemplo de como o sistema de saída temporária pode ser abusado. É importante que haja um controle rigoroso e eficaz para garantir que os benefícios concedidos aos presos sejam utilizados corretamente.
Links Úteis
1. Guarda Municipal de Campinas
2. CPP Ataliba Nogueira
3. Pacote Anticrime
Referências
– G1. A Guarda Municipal de Campinas captura foragido. Disponível em: ` Para informações adicionais, acesse o site
– Guarda Municipal de Campinas. Relatório de Incidentes. Disponível em: `
– CPP Ataliba Nogueira. Regulamento Interno. Disponível em: `‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.