

Destaque
‘Saidinha’ – Região de Campinas registra 148 fugitivos, 3,7% do total de beneficiados
Introdução
A região de Campinas (SP) contabiliza 148 detentos classificados como foragidos por não retornarem às unidades prisionais após a primeira saída temporária de 2024, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Esse número representa 3.7% do total de reeducandos que foram beneficiados com a ‘saidinha’.
Beneficiados e Foragidos
Um total de 3.984 presos do regime semiaberto tiveram acesso ao benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Poder Judiciário. Os presos saíram das unidades no dia 12 de março e deveriam retornar aos presídios em 18 de março.
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Consequências para os Foragidos
Quando o preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
ing – 2024-03-20 03:02:28.562931## Quem tem direito à ‘saidinha’?
O direito à ‘saidinha’ é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência. Além disso, é preciso ter bom comportamento.
Requisitos para o Benefício
O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.
Mudanças na Lei
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Regras durante a Saída Temporária
O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso.
Restrições e Penalidades
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Ocorrencias de Não Retorno
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
Conclusão
A ‘saidinha’ é um benefício concedido a presos do regime semiaberto que cumprem determinados requisitos. No entanto, quando esse benefício é mal utilizado, há consequências severas, incluindo a perda do regime semiaberto e a volta ao regime fechado. No caso específico da região de Campinas, atualmente há 148 foragidos, um número que representa 3,7% do total de beneficiados.
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