Cidade
Mais de 2 mil cidadãos de Hortolândia já procuraram regularizar o cadastro imobiliário na Prefeitura
Introdução
A busca por regularização cadastral imobiliária está em alta na cidade de Hortolândia. De acordo com a Secretaria de Finanças, mais de 2.000 munícipes já aderiram ao Regimob – Programa de Regularização do Cadastro Imobiliário do Município de Hortolândia.
O que é Regimob
O Regimob é uma iniciativa da Prefeitura de Hortolândia, criada para auxiliar na atualização do cadastro de imóveis que passaram por qualquer tipo de alteração. Esta ação decorre de um levantamento aerofotogramétrico realizado em 2021 pela Administração Municipal.
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Situação atual
Até a data de 12 de março de 2024, 2.032 cidadãos se inscreveram no programa. Destes, 317 foram arquivados por estarem em desacordo com as regras do Regimob. O prazo para aderir ao Regimob se estende até junho deste ano.
Benefícios do Regimob
A adesão ao Regimob garante uma série de benefícios, exclusivos para os casos aptos ao ingresso no programa. Dentre eles estão o parcelamento do aumento apurado no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com acréscimo máximo de 10% ao ano, além da inflação.
Como aderir ao Regimob
A adesão ao Regimob pode ser feita de maneira simples e rápida. Basta acessar o link, disponível no Portal da Prefeitura de Hortolândia, usando o celular, tablet, notebook ou computador de mesa.
Documentos necessários
Para aderir ao Regimob, é necessário apresentar uma lista de documentos, que inclui:
1. Requerimento de adesão devidamente preenchido e Auto declaração de concordância ou discordância da área e finalidade apurada,
2. Documentos Pessoais (carteira de identidade e CPF-Cadastro da Pessoa Física),
3. Contrato social, no caso de pessoas jurídicas,
4. Número da Inscrição cadastral do imóvel,
5. Matrícula do imóvel, escritura ou documento de compra e venda reconhecida em cartório, caso o imóvel não esteja cadastrado no nome da pessoa,
6. Procuração do Proprietário ou do Promissário cadastrado, caso o imóvel não seja de propriedade de quem busca o atendimento.
Regularização do imóvel
Após a adesão ao Regimob ser deferida, se o contribuinte desejar regularizar o imóvel com expedição de ‘Habite-se’, é necessário requerê-lo junto à Secretaria de Planejamento Urbano, através deste link.
Conclusão
A Secretaria de Finanças alerta que a ausência de qualquer um destes documentos impossibilitará a abertura de processo administrativo para adesão ao Regimob. Entretanto, caso o imóvel já esteja regularizado perante a Prefeitura, é desnecessário aderir ao programa.
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