Destaque
Hortolândia – 74 prisioneiros não retornaram após saída temporária de fim de ano
Introdução
A cidade de Hortolândia, em São Paulo, enfrenta um problema preocupante: de 1.510 prisioneiros que receberam o benefício de saída temporária de final de ano, 74 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado. Esses indivíduos agora são considerados foragidos da Justiça.
Contexto
As saídas temporárias são benefícios concedidos pelo Poder Judiciário, previstos na Lei de Execução Penal do Brasil. Apenas os prisioneiros do regime semiaberto têm direito à saída temporária, mas para recebê-la, precisam cumprir alguns pré-requisitos.
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Pré-requisitos para saída temporária
Para receber o benefício da saída temporária, o prisioneiro precisa ter cumprido pelo menos um sexto da pena se for réu primário e um quarto se for reincidente. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento.
Consequências do não retorno
Os prisioneiros que não retornam dentro do prazo estipulado, quando recapturados, regredirão para o regime fechado. Essas informações são fornecidas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
Caso Hortolândia
Os prisioneiros de Hortolândia, que cumpriam pena em regime semiaberto, saíram do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia em 22 de dezembro e deveriam ter retornado na última quarta-feira (3).
Regras durante a saída temporária
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, os prisioneiros não podem frequentar bares, boates, se embriagar, brigar, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como a prática de delitos durante a saída temporária.
Outras cidades
No Centro de Ressocialização (CR) de Sumaré, 66 prisioneiros receberam o benefício e todos retornaram. No Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, não houve beneficiários da saída temporária.
Reflexão
O caso de Hortolândia chama a atenção para o desafio de garantir o retorno dos prisioneiros após a saída temporária. A situação ressalta a importância de um acompanhamento mais rigoroso desses indivíduos durante o período em que estão fora da prisão.
Importância do cumprimento da Lei
O não retorno de prisioneiros após a saída temporária é uma violação da Lei de Execução Penal e pode resultar em penalidades mais severas para os indivíduos que falham em cumprir com suas obrigações.
Conclusão
O caso em Hortolândia é um exemplo de como o sistema de saída temporária pode falhar. É essencial que o sistema penal brasileiro encontre maneiras de garantir que essa prática beneficie a reintegração dos prisioneiros à sociedade sem comprometer a segurança da população.
Links externos
Para mais informações, visite o site da Secretaria da Administração Penitenciária e a página da Lei de Execução Penal.
Para informações adicionais, acesse o site
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